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Desembargador suspende decisão que decretou a falência da Bigolin

O pedido de falência partiu da credora Lef Pisos e Revestimentos Ltda

 O desembargador do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Vilson Bertelli, aceitou recurso da defesa e suspendeu a decisão que decretou falência do Grupo Bigolin.

Segundo o Campo Grande News, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Campo Grande, cidade distante 328 quilômetros de Três Lagoas, expediu uma ordem na última quinta-feira, 14, para fechar as lojas e bloquear os bens do grupo.

O juiz José Henrique, levou em consideração ao decretar a falência, a piora da situação financeira, com dívida saltando de R$ 54 milhões para R$ 88 milhões, tentativa de venda de imóvel e retirada de pró-labore por parte dos sócios. O pedido de falência partiu da credora Lef Pisos e Revestimentos Ltda.

Na noite de ontem, o recurso impetrado pelo advogado da empresa, Rodrigo Gonçalves Pimentel foi deferido.  A defesa sustentou que não cabe ao juiz à análise de viabilidade financeira e novos dados sobre a retirada de valores pelos sócios, com casos em que o valor do pró-labore foi de 1,23% do faturamento.

Conforme o Campo Grande News, na decisão do desembargador,  ele sustentou que não cabe ao juiz decidir sobre a viabilidade econômica do plano de recuperação judicial, tampouco a respeito da concessão da recuperação judicial. Ou seja, cabe avaliar apenas se foram preenchidos requisitos legais, e só então a recuperação judicial deve ser concedida pelo magistrado.

De acordo com a administradora judicial Pradebon e Cury, atualmente são 750 credores e a previsão é que a dívida alcance R$ 100 milhões. Era feito um levantamento sobre os bens para que fossem levados, futuramente, a leilão. Funcionários da Bigolin relataram ao Campo Grande News atraso salarial.


Data: 21/03/2019

Fonte: Campo Grande News